Santa Catarina • NFC-e (modelo 65)

Você já está preparado para a obrigatoriedade da NFC-e?

Desde 1º de agosto de 2025, a NFC-e é exigida no varejo catarinense (substituindo ECF/PAF-ECF conforme cronograma). Para operações com incentivo fiscal, o cBenef passa a ter validações rígidas a partir de 1º de setembro de 2025.

O que é a NFC-e (modelo 65)?

Documento fiscal eletrônico para vendas presenciais a consumidor final não contribuinte do ICMS, com validade jurídica garantida por assinatura digital e consulta via QR Code.

  • Dispensa do ECF/PAF-ECF e redução de custos operacionais;
  • Emissão em tempo real para o Fisco;
  • Consulta pública ao DANFE NFC-e por QR Code e chave de acesso.

CloudStore — emissão NFC-e e NF-e

O CloudStore, da Becoming Sistemas, centraliza a emissão de NFC-e e NF-e com performance, segurança e aderência às regras de validação.

  • Suporte às regras e prazos de SC, incluindo cBenef quando exigido;
  • Gestão de CSC (token) e impressão do DANFE NFC-e otimizada;
  • Monitoramento de rejeições;
  • APIs para integração e migração assistida do ECF/PAF-ECF.

Obrigatoriedade em Santa Catarina — visão geral

Desde 01/03/2025

Início da migração por grupos de CNAE conforme Ato DIAT nº 56/2024 (e alterações posteriores).

Desde 01/08/2025

Abrangência geral para estabelecimentos que vendem a consumidor final não contribuinte do ICMS (varejo).

A partir de 01/09/2025

Regras rígidas de validação envolvendo cBenef em operações com incentivo fiscal.

Atualizado em 25/08/2025.

Como iniciar/regularizar a emissão em SC

1) Credenciamento e PAF-NFC-e

Verifique o credenciamento do PAF-NFC-e do seu emissor e a vinculação desenvolvedor/empresa conforme orientações da SEF/SC.

2) CSC (Token) & QR Code

Gere e cadastre seu CSC para assinatura/consulta do DANFE NFC-e pelo QR Code.

3) Regras de validação

Mantenha o emissor atualizado para atender mudanças nacionais (Ajustes SINIEF) e regras locais (Atos DIAT), incluindo cBenef.

Agilidade & fila menor

Emissão rápida, validações automáticas e impressão enxuta do DANFE NFC-e.

Conformidade contínua

Atualizações frequentes para acompanhar Ajustes SINIEF e Atos DIAT.

Operação segura

Assinatura digital, controle de CSC, auditoria e trilhas de eventos.

Perguntas frequentes

Quem deve emitir NFC-e em SC?

Estabelecimentos que realizem vendas presenciais a consumidor final não contribuinte do ICMS. O cronograma tornou-se abrangente em 01/08/2025, conforme Atos DIAT 56/2024 e 023/2025.

Preciso encerrar meu ECF?

Sim, a NFC-e substitui o ECF/PAF-ECF. Após iniciar a NFC-e, cumpra os procedimentos de cessação/encerramento previstos pela SEF/SC.

O que é o cBenef?

Código de Benefício Fiscal. Em operações com incentivo, a informação correta é obrigatória e sujeita a validações rígidas a partir de 01/09/2025.

O CloudStore também emite NF-e?

Sim. O CloudStore atende NFC-e (modelo 65) e NF-e (modelo 55), com monitoramento de rejeições e relatórios.

Leve sua emissão fiscal a outro patamar

Com o CloudStore, você emite NFC-e e NF-e com rapidez, segurança e conformidade — prontos para as regras vigentes em Santa Catarina.